Covid-19

Com 90% das regiões em bandeira vermelha, Estado divulga medidas emergenciais

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Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

O governador Eduardo Leite (PSDB) esteve reunido na tarde desta segunda-feira com representantes da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e de cada uma das 27 associações regionais do Estado. Nesta reunião, foram deliberadas medidas para conter o avanço do coronavírus no Rio Grande do Sul. Entre as medidas adotadas, está a suspensão da cogestão por 15 dias e dos eventos festivos de finais de ano, tanto em empresas públicas quanto privadas. 

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Das 21 regiões, conforme a divisão do modelo de Distanciamento Controlado - todas elas classificadas preliminarmente em bandeira vermelha, 11 ingressaram com recurso para pedir reclassificação. O Estado acatou apenas dois pedidos, e Guaíba e Cachoeira do Sul ficam em bandeira laranja. As demais 19 regiões, inclusive Santa Maria, ficam em bandeira vermelha. 

COGESTÃO
A cogestão do Distanciamento Controlado podia ser adotada por aquelas regiões que passassem para bandeira vermelha, que tem regras mais restritivas, desde que criassem protocolos próprios e que estes fossem aprovados pelo Estado. Com isso, aqueles locais com o risco alto de transmissão do coronavírus poderiam seguir regras menos rígidas que a bandeira vermelha, mas não igual ou menor que a laranja. 

Com a suspensão por duas semanas, todas as regiões devem obedecer os protocolos estaduais da bandeira vermelha, sem exceção.

COMÉRCIO E RESTAURANTES
Em contrapartida, o governador alterou algumas regras, como por exemplo no comércio e restaurantes. Não haverá restrição de dias de abertura para o comércio, mas estes poderão abrir com um horário limitado: comércio até as 20h e restaurantes até 22h. Nos bares e restaurantes, está proibida a música ao vivo e os clientes poderão estar em grupos de no máximo seis pessoas. Entregas por meio de delivery ou no modelo 'pague e leve' podem funcionar até as 23h.

- A gente espera que essas medidas emergenciais sejam apenas por duas semanas, vamos estar acompanhado, mas, se for necessário, a gente vai prorrogar ou alterar algum protocolo. Estamos pedindo a população um esforço concentrado para quebrar esse ciclo de contágio, reduzindo ao máximo os contatos entre as pessoas - disse Leite, em live na tarde desta segunda. 


O governo também oferece aos prefeitos apoio da Brigada Militar para fiscalização e promete realizar uma campanha de comunicação para conscientização da população.

SUSPENSÃO DE FESTAS E EVENTOS
Outra ação importante diz respeito às festas de final de ano, que estarão proibidas. Elas não poderão ser organizadas por prefeituras, nem por entidades privadas. Nos casos de reuniões familiares, serão permitidas até 10 pessoas, sem contar crianças e adolescentes até 14 anos.

Eventos sociais como casamentos, festas de formatura ou aniversário estão proibidos. 

ESPORTES COLETIVOS
Estão proibidos os esportes coletivos, com exceção de treinos de grupos profissionais. Também não podem funcionar piscinas em locais compartilhados, como em clubes ou condomínios. Entram nessa regra as pracinhas, churrasqueiras e demais áreas em comum.

As atividades físicas em academia estão liberadas, desde que sigam todos os protocolos de segurança e obedeçam ao número máximo de alunos.

LOCAIS PÚBLICOS
As medidas emergenciais incluem também a proibição da permanência em locais abertos sem controle de público, como ruas, parques, praias e praças. Segundo o governador, não existirá um "toque de recolher" nem horários delimitados para a circulação, mas sim será reforçada a fiscalização para impedir que haja aglomeração. 

 - A gente já teve esse momento de interdição das praias, e vamos voltar para que as pessoas não aglomerem. Mas a circulação de pessoas é livre - ressaltou Leite. 

AULAS
Leite afirmou que os protocolos das aulas em bandeira vermelha não devem ser alterados, ou seja, seguem autorizadas as atividades presenciais. Para que as escolas possam manter as aulas in loco, os protocolos determinados pelo governo do Estado deverão ser seguidos. Eles incluem a redução do número de alunos por sala de aula, ambientes abertos e arejados, alternância de turmas, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e higienização constante de ambientes.

Em Santa Maria, as aulas da rede privada e estadual podem ser realizadas de forma híbrida. Já para as escolas do município, as atividades estão mantidas apenas no formato remoto.

MEDIDAS EMERGENCIAIS 

  • Reforçar comunicação com imprensa e prefeituras sobre protocolos e fiscalização 
  • Apoio da Brigada Militar à fiscalização. Criação de canal específico para denúncia de aglomeração (telefone e formulário eletrônico)
  • Suspensão da festa de final de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive condomínios 
  • Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos
  • Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos, em reuniões privadas
  • Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha. 
  • Mudanças na bandeira vermelha, com comércio e restaurantes com horário limite, mas sem restrição de dias
  • Inclusão da vedação à permanência em locais públicos sem controle de acesso (ruas, praias, praças)

COMÉRCIO

  • Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20 horas)
  • Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22 horas), clientes somente sentados, com distanciamento de 2m entre mesas para grupos de até 6 pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
  • Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.)
  • Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows etc.)
  • Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
  • Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.)
  • Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.)

REGRA 0-0
A Regra 0-0 do modelo de Distanciamento Controlado se mantém. Isso significa que aqueles municípios que estão na região em bandeira vermelha, mas que não registraram nem óbitos nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias, podem seguir obedecer os protocolos da bandeira laranja, com menos restrições.

Na Região de Santa Maria, são 14 cidades que podem entrar nessa regra:

  • Agudo
  • Dona Francisca
  • Faxinal do Soturno
  • Itacurubi
  • Ivorá
  • Jari
  • Mata
  • Nova Esperança do Sul
  • Pinhal Grande
  • Quevedos
  • São Francisco de Assis
  • São Martinho da Serra
  • São Vicente do Sul
  • Silveira Martins
  • Unistalda
  • Vila Nova do Sul

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